Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 77
Ao presidente da commissão compete: 1º convocar e presidir ás sessões; 2º orientar os trabalhos e dar voto de desempate, quando algum candidato tiver egual numero de votos.