Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 768 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 768

No processo perante o conselho de justiça podem os réos chamar os advogados que quiserem para dirigir e encaminhar a defesa, permittindo-se-lhes todos os recursos em lei admittidos.