Artigo 755 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 755
Os membros do conselho de justiça serão substituidos nos impedimentos ou faltas pelos officiaes que o Commandante Geral designar.
Os membros do conselho de justiça serão substituidos nos impedimentos ou faltas pelos officiaes que o Commandante Geral designar.