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Artigo 742 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 742

Declarado ausente o official ou praça e dentro das vinte e quatro horas que se seguirem á terminação do prazo espera marcado no artigo 707, letras a e b, para sua apresentação, será excluido o primeiro por ordem do Commandante Geral, que communicará immediatamente a occorrencia ao Secretario da Segurança Publica, e a segunda, pelo commandante do batalhão.