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Artigo 741 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 741

Quando algum official ou praça deixar de comparecer durante 48 horas seguidas ao corpo ou repartição a que pertencer, sem que esteja para isso legalmente auctorizado, será declarado ausente em boletim de sua unidade, como tal mencionado nos mappas, escalas e relação de alterações e chamado o official por editaes publicados pelo Commandante Geral no argão official e em diario de grande circulação.