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Artigo 741 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 741

Quando algum official ou praça deixar de comparecer durante 48 horas seguidas ao corpo ou repartição a que pertencer, sem que esteja para isso legalmente auctorizado, será declarado ausente em boletim de sua unidade, como tal mencionado nos mappas, escalas e relação de alterações e chamado o official por editaes publicados pelo Commandante Geral no argão official e em diario de grande circulação.