Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 74
A commissão de promoções de officiaes e de inferiores ao primeiro posto, será constituida pelo Conselho Technico Militar. Paragrapho único. Será presidida pelo Secretario da Segurança e Assistencia Publica e secretariada pelo seu assistente militar.