Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 73
O resultado dos exames de habilitação á promoção será publicado em boletim, e averbada nos assentamentos do interessado a nota respectiva. CAPITULO X Da commissão de promoções