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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 72

Haverá no Departamento Administrativo um livro de actas para as reuniões da commissão de exames para promoções a segunto-tenente, e outra em cada batalhão para a commissão examinadora de praças.