Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 72
Haverá no Departamento Administrativo um livro de actas para as reuniões da commissão de exames para promoções a segunto-tenente, e outra em cada batalhão para a commissão examinadora de praças.