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Artigo 732 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 732

Apropriar-se e fazer uso de baixa, licença, guia, itinerarios ou attestados que lhe não pertençam, posto que verdadeiros sejam: Pena: dois a seis mezes de prisão.