Artigo 731 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 731
Usar de documento falso ou falsificado, com si fosse verdadeiro, sabendo que o não é: Pena: dois a seis mezes de prisão.
Usar de documento falso ou falsificado, com si fosse verdadeiro, sabendo que o não é: Pena: dois a seis mezes de prisão.