Artigo 729 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 729
Emprestar dinheiro ou bens do Estado ou fazer pagamento antecipado sem auctorização legitima: Pena: dois a deis mezes de prisão.
Emprestar dinheiro ou bens do Estado ou fazer pagamento antecipado sem auctorização legitima: Pena: dois a deis mezes de prisão.