Artigo 726 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 726
Conservar o commando, legitimamente assumido, depois de receber ordem do governo ou de seu superior para o deixar ou entregar ao substituto legal: Pena: um a tres mezes de prisão.