Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 723 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 723

Abandonar a guarda, sentinella, patrulha, ronda, diligencia, qualquer posto ou serviço antes de ser rendido: Pena: prisão por um a tres mezes.