Artigo 713 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 713
Quando o official ou praça não tiver completado o prazo para ser considerado desertor, será punido disciplinarmente.
Quando o official ou praça não tiver completado o prazo para ser considerado desertor, será punido disciplinarmente.