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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 70

Para promoção ao posto de sargento, o exame constará de organização de papeis de companhia, redacção de officio e conhecimento dos deveres dos officiaes inferiores no serviço de instrucção de grupo de combate.