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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 7º

A Intendencia Geral é a repartição encarregada da acquisição, guarda e conservação do material, bem como do fornecimento dos artigos pedidos pelos corpos e pelas repartições da Força Publica, correndo por ella todo o expediente de attribuição do respectivo intendente. Paragrapho único. Compete-lhe ter sempre em dia e perfeita ordem a escripturação de todo o material da Força.