Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao chefe do Departamento Administrativo incumbe a direcção geral dos serviços do mesmo Departamento.
Ao chefe do Departamento Administrativo incumbe a direcção geral dos serviços do mesmo Departamento.