Artigo 694 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 694
O conselho de disciplina requisitará, para juntar ao processo, certidão de assentamentos dos officiaes inferiores que tiver de julgar, e copia de todos os documentos que possa esclarecer a accusação.