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Artigo 695 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 695

A reunião do conselho será determinada por escripto pelo commandante do batalhão, que nomeará os respectivos membros, declarando o objecto da reunião. TITULO II Da justiça militar CAPITULO I Dos crimes, das circumstancias aggravantes e attenuantes das penas