Artigo 695 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 695
A reunião do conselho será determinada por escripto pelo commandante do batalhão, que nomeará os respectivos membros, declarando o objecto da reunião. TITULO II Da justiça militar CAPITULO I Dos crimes, das circumstancias aggravantes e attenuantes das penas