Artigo 693 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 693
O commandante do batalhão transmittira depois o processo, com o seu parecer, ao Commandante Geral, que resolverá definitivamente.
O commandante do batalhão transmittira depois o processo, com o seu parecer, ao Commandante Geral, que resolverá definitivamente.