JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 689 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 689

O conselho de disciplina terá por fim verificar o mau procedimento dos inferiores ou sua inaptidão para o exercicio das funcções.