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Artigo 67, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 67

O exame pratico para o posto de segundo tenente, a que se refere o final do art. 59, constará de:

a

formatura, divisão e evoluções de um pelotão da arma;

b

nomenclatura das armas em uso na Força Publica, sua montagem e desmontagem e modo de emprego util;

c

manejo da arma e exercicio de fogo;

d

deveres de um subalterno em seus diversos misteres;

e

redacção official.