Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 68
O exame realizar-se-á em julho de cada anno, em dias previamente designados pelo Commandante Geral.
O exame realizar-se-á em julho de cada anno, em dias previamente designados pelo Commandante Geral.