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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 66

Os officiaes, ao entrar em exercicio dos seus postos, prestarão o compromisso seguinte: "Prometto ou juro por Deus honrar a Força Publica do Estado de Minas Geraes, a cujas fileiras pertenço, pautando a minha conducta pelos principios da moral, cumprindo bem e fielmente os deveres inherentes ao meu posto, não offendendo meus subordinados e esforçando-me pela manutenção da ordem, estabilidade das instituições republicadas e engrandecimento da Patria, cuja integridade defenderei com o sacrificio da própria vida, si necessario for." Paragrapho único - Os commandantes dos batalhões e os chefes de repartições prestarão compromisso ou juramento perante o Commandante Geral, e os demais officiaes perante os seus commandantes ou chefes immediatos. CAPITULO IX Dos exames