Artigo 67, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 67
O exame pratico para o posto de segundo tenente, a que se refere o final do art. 59, constará de:
a
formatura, divisão e evoluções de um pelotão da arma;
b
nomenclatura das armas em uso na Força Publica, sua montagem e desmontagem e modo de emprego util;
c
manejo da arma e exercicio de fogo;
d
deveres de um subalterno em seus diversos misteres;
e
redacção official.