Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 667 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 667

A fachina consiste não só na limpeza do quartel e suas dependencias, das armas e mais petrechos existentes das intendencias, como tambem na conducção de agua, lenha e outros materiaes, e nos trabalhos de obras e reparos do quartel e suas dependencias.