Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 660 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 660

A suspensão do posto só poderá ser imposta ao official quando se tratar de falta grave, e não excederá de tres mezes.