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Artigo 650 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 650

São circumstancias aggravantes de transgressão disciplinar: 1º a accumulação simultanea de transgressões; 2º a reincidencia; 3º o ajuste de duas ou mais pessoas; 4º ser a transgressão commettida durante o serviço ou em razão deste; 5º ser offensiva da honra ou do renome da corporação.