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Artigo 649 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 649

São circumstancias attenuantes da transgressão da disciplina: 1º bom procedimento; 2º serviços relevantes anteriormente prestados e registrados nos assentamentos; 3º ter sido o transgressor tratado com rigor não justificado, ou não auctorizado por lei; 4º ter o transgressor menos de dois mezes de praça.