Artigo 647 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 647
São transgressões da disciplina: 1º auctorizar, promover ou assignar petições collectivas; 2º dirigir petição a auctoridade militar sem seguir os tramites legaes, ou encaminhar á auctoriade civil, sem permissão de quem de direito, requerimento que se relacione com o serviço ou com a administração da Força; 3º fazer comunicação á imprensa sobre o objecto de serviço ou referentes á corporação; publicar, por esse meio, correspondencia ou outros documentos officiaes, embora não reservados, ou ainda delles se utilizar por outra forma, sem estar, em qualquer desses casos, para isso legalmente auctorizado; 4º provocar pela impremsa discussões com os superiores ou camaradas; 5º promover ou tomar parte em rifas entre officiaes ou praças; 6º representar a corporação em qualquer solemnidade sem estar devidamente auctorizado; 7º revelar actos ou assumptos não publicados, dos quaes tenha sciencia em razão da função que exerça; 8º queixar-se do superior sem previa licença deste, salvo si lhe for negada, ou sem ser pelos tramites legaes; usar desse direito em termos inconvenientes, ou dar queixa infundada; 9º dizer mal dos superiores ou faltar-lhe com o devido respeito, por escripto, por gestos ou por palavras; 10. entrar sem a devida licença em compartimento onde se ache o superior; conservar-se sentado á passagem do mesmo ou de qualquer força militar; interrompel-o na rua, nos corredores e pateos dos quarteis sem motivo urgente e inadiavel; 11. reclamar contra castigo que lhe for imposto antes de começar a cumpril-o, ou não se submetter promptamente ás ordens que receber; 12. deixar de fazer a continencia devida ao superiores, ou camaradas de egual graduação, sejam elles da Força Publica do Estado, das corporações militares da União e dos Estados, ou ainda do exercito e marinha de paizes extrangeiros; 13. não fazer a continencia por occasião de ser tocado o Hymno Brasileiro, e de ser içada a Bandeira Nacional, ou ainda á passagem desta quando conduzida por tropa ou associações; 14. não corresponder propositadamente á continencia que lhe for feita por militares de egual graduação, ou por subordinados; 15. deixar de avisar ao militares, em companhias dos quaes estiver, da approximação de superior, limitando-se a fazer-lhe a continencia; 16. deixar o official, sem motivo justificado, de cumprimentar o seu chefe, quando este comparecer ao respectivo corpo ou repartição; 17. fumar na presença de superior, ou quando de sentinella, patrulha, ronda ou em fórma, desde que não esteja por isso auctorizado; 18. tratar o subordinado com injustiça, offendel-o com palavras, ou fazer-lhes falsas accusações, bem como aos superiores ou camaradas; 19. negar ao subordinado licença para se dirigir á auctoridade superior; 20. desrespeitar qualquer auctoridade civil; 21. demorar a execução de ordens; deixar de cumpril-as, ou não dar parte ao superior da execução das que delle houver recebido; 22. mostrar-se negligente quanto ao asseio próprio; descurar suas armas, uniformes, cavallo e o mais que estiver a seu cargo; apresentar-se desasseiado ou desuniformizado para o serviço, ou, nesse estado, sahir do quartel; 23. ser desidioso no serviço de que estiver incumbido; errar ou estragar, pelo mesmo motivo, a escripturação de quaesquer livros, mappas, relações, escalas e outros documentos, ou assignalaos não estando regulares, e limpos; 24. trabalhar mal, de proposito, em qualquer exercicio ou serviço; 25. pedir dinheiro emprestado ao superior ou aos subordinados, ou com elles fazer transacções pecuniarias de qualquer natureza; 26. faltar ao serviço, ás revistas, a qualquer formauta, ou deixar, sem ordem, a guarda, ronda e outro encargos antes de ser rendido; 27. não pagar as dividas particulares que contrahir, dando com isso logar a reclamações fundadas; 28. recusar vencimentos, uniformes, alimentos e o mais que deva receber; 29. embriagar-se; 30. casar-se o official sem previa participação ao Commandante Geral e ao chefe da repartição ou corpo a que pertencer, e a praça sem licença de seu commandante; 31. carregar creanças ou grandes embrulhos, estando fardado; 32. maltratar preso que lhe for entregue ou offendel-o no acto de effectuar a prisão, sem ter havido resistencia; 33. provocar conflictos, embora não se sirva de armas e delles não resulte facto criminoso; desafiar seu camarada, ou com elle disputar; 34. sahir armado do quartel, não estando de serviço; usar armar que não sejam as adoptadas na corporação; dar tiros ou fazer toques sem ordem, servir-se de armas, uniformes e cavallos alheios, ou pedil-os emprestados aos seus camaradas; 35. ausentar-se illegalmente, ou não se apresentar quando finda ou cassada a licença em que se achar, não tendo ainda decorrido o tempo necessario para ser a falta qualificada com deserção; 36. deixar de apresentar-se, findo o castigo que lhe tiver sido imposto; 37. fazerem os officiaes nos vencimentos das praças outros descontos que não sejam legalmente auctorizados, em boletim, pelas auctoridades competentes, ou a ellas fornecerem, sob qualquer pretexto, vales para acquisição de viveres ou objectos de qualquer natureza; 38. jogar a dinheiro, dentro ou fóra do quartel; 39. offender a moral por palavras ou actos; 40. dormir, sentar-se, recostar-se ou conversar, estando de sentinella, ronda ou patrulha; 41. perturbar o silencio depois do toque de recolher, ou fazer algazarra dentro dos quarteis ou repartições; 42. tomar parte em manifestações politicas, ou comparecer, em grupos, a qualquer das duas casas do Congersso com o fim de pleitear interesses próprios ou referentes á corporação, sem que esteja, num e noutro caso, devidamente auctorizado; 43. faltar á verdade para com o superior, ou por qualquer modo illudir-lhe a boa fé; 44. receber, de pessoa incompetente, ordem, senha ou contra-senha; 45. dirigir-se ao commandante do corpo ou director da repartição sem sciencia do commandante da companhia, esquadrão, secção, estado-menor, ou do official sob cujas ordens servir; dirigir-se ao Commandante Geral sem permissão daquellas auctoridades; 46. simular molestia para esquivar-se ao serviço, ou quanto a este reclamar antes de pretal-o; 47. vestir-se a praça á paizana, sem licença do Commandante Geral; 48. introduzir no quartel publicações immoraes, ou contrarias ás auctoridades constituidas; bebidas alcoolicas, materiaes inflammaveis ou explosivos, sem estar auctorizado; 49. sahir do quartel, ou nelle penetrar, por outro logar que não seja o que para isso estiver designado; 50. conversar, ou de qualquer fórma entender-se com presos incommunicaveis, a não ser em objecto de serviço; 51. deixar de prestar auxilio, quando reclamado, para a prisão de algum delinquente, mesmo estando de folga; 52. não se recolher immediatamente ao quartel, quando souber que é procurado para serviço, ou que o corpo a que pertence, recebeu ordem de promptidão; 53. deixar de levar immediatamente ao conhecimento do superior qualquer irregularidade que notar no serviço, ou fóra delle, praticada por companheiros ou subordinados; 54. deixar de punir, ou de promover a punição do inferior, em caso de falta ou transgressões de honra ou do dever militar.