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Artigo 645 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 645

Em suas faltas ou impedimentos será o veterinario substituido pelo profissional que for nomeado pelo Secretario da Segurança e Assistencia Publica. SEGUNDA PARTE TITULO I Da disciplina militar CAPITULO I Das transgressões, circumstancias, castigos e limites destes