Artigo 640 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 640
Depois da eleição do novo thesoureiro, serão todas as contas tomadas e fixadas, fazendo-se entregue, por termo, ao thesoureiro eleito das quantias existentes no cofre.