Artigo 639 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 639
O Conselho poderá suspender o thesoureiro, logo que este desmerecer a sua confiança.
O Conselho poderá suspender o thesoureiro, logo que este desmerecer a sua confiança.