Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 64

Os officiaes e praças não poderão ser promovidos:

a

emquanto estiverem cumprindo sentença;

b

estando submettidos a processo por crime civil ou militar;

c

quando, em inspecção de saude, forem julgados incapazes do serviço;

d

quando ausentes sem licença.