Artigo 624 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 624
O cargo de enfermeiro-mór será desempenhado por um inferior idoneo, cumprindo-lhe: 1º dirigir os enfermeiros e seus ajudantes, obrigando-os ao exacto cumprimento de seus deveres; 2º arrecadar e escripturar no livro próprio o fardamento e tudo quanto pertencer aos doentes, mencionando no verso da baixa o que tiver encontrado, mediante relação rubricada pelo medico auxiliar e lida aos doentes; 3º dirigir o serviço de distribuição de dietas aos doentes; 4º restituir tudo o que pertencer aos doentes que obtiverem alta ou forem removidos para outro hospital, mediante recibo passado no livro competente ou declaração firmada por duas testemunhas, quando os doentes não puderem ou não souberem assignar; 5º assistir com os enfermeiros e ajudantes ás visitas dos medicos, quando não esteja occupado em outro serviço; 6º entregar ao medico auxiliar todos os objectos e dinheiros pertencentes aos doentes fallecidos, para terem o conveniente destino; 7º apresentar ao director, por intermedio do medico auxiliar, no ultimo dia de cada mez, a relação de todos os artigos que tenha recebido para a necessaria ordem de carga, e a relação daquelles que, por terem sido gastos ou inutilizados, devam ser descarregados; 8º responder pelo asseio, ordem e regularidade dos serviços das enfermarias de officiaes e de inferiores; 9º escalar diariamente um enfermeiro ou ajudante deste para auxiliar a policia do estabelecimento; 10. responder pela regularidade dos curativos dos doentes; 11. não sahir do Hospital nem consentir que os seus subordinados o façam sem previo consentimento do medico auxiliar; 12. contar, em presença do amanuense, a roupa servida e organizar o respectivo ról, quem depois de receber o confere do mesmo amanuense e a rubrica do medico auxiliar, será entregue com a roupa ao contractante da lavagem, de quem exigirá recibo, e, ainda, com o amanuense, receber a roupa limpa, conferindo-a pelo ról; 13. escalar, sempre que for necessario, diariamente, dois quartos de vigilantes compostos de um enfermeiro e dois ajudantes, para velarem nas enfermarias das seis horas da tarde ás da manhã e para prestarem aos doentes os serviços de que precisarem; 14. organizar e apresentar ao medico auxiliar, para que este o confira e assigne, o mappa do movimento das enfermarias; 15. entregar ao amanuense as papeletas dos officiaes e praças que tiverem recebido alta do Hospital, afim de serem archivadas; 16. escripturar mensalmente no livro de carga e descarga de sua repartição as roupas, utensilios, moveis e demais artigos que tenham entrado e sahido; 17. entregar ao enfermeiros, mediante recibos rubricados pelo medico encarregado da respectiva enfermaria, a roupa de que cada uma necessitar; 18. fazer os vales das dietas e extraordinarios, apresentando-os ao medico auxiliar par os conferir e rubricar; 19. providenciar acerca da substituição do enfermeiro que obtiver permissão para sahir do Hospital; 20. organizar e apresentar ao director, para assignatura, os pedidos de artigos necessarios ao Hospital.