Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 60
O certificado de aproveitamento no curso do Corpo Escola é condição necessaria pra as promoções aos postos superiores.
O certificado de aproveitamento no curso do Corpo Escola é condição necessaria pra as promoções aos postos superiores.