Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 59
São condições esseciaes para promoção ao posto de segundo tenente, além das exigencias do artigo antecedente: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter dois annos de serviço, seis mezes de sargenteação de companhia ou esquadrão; e exame pratico da arma, quando não tenha o candidato obtido attestado de aproveitamento no Corpo da Escola. Paragrapho único. A sargenteação de metralhadoras ou de sapadores bombeiros, e o exercicio do cargo de amanuense e de intendente, suprem a sargenteação de companhia ou de esquadrão.