Artigo 593 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 593
O corneteiro mór fiscalizará tambem o ensino dos tambores, do qual será encarregado o respectivo cabo.
O corneteiro mór fiscalizará tambem o ensino dos tambores, do qual será encarregado o respectivo cabo.