Artigo 591 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 591
O corneteiro mór ou o clarim mór é o chefe immediato dos corneteiros e tambores ou dos clarins.
O corneteiro mór ou o clarim mór é o chefe immediato dos corneteiros e tambores ou dos clarins.