Artigo 587 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 587
O contra-mestre será substituido nos seus impedimentos pelo musico de classe distincta que for designado pelo commandante do batalhão.
O contra-mestre será substituido nos seus impedimentos pelo musico de classe distincta que for designado pelo commandante do batalhão.