Artigo 575 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 575
O segundo sargento intendente não pode ser afastada do quartel, podendo, não obstante, ser escalado para o serviço interno.
O segundo sargento intendente não pode ser afastada do quartel, podendo, não obstante, ser escalado para o serviço interno.