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Artigo 569 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 569

Cumpre ao primeiro sargento amanuense empregado na secretaria; 1º auxiliar o secretario em tudo que lhe for ordenado; 2º não retirar, nem permittir, sob pretexto algum, que os demais empregados retirem documentos ou livros da secretaria, sem ordem do secretario; 3º velar por que os documentos retirados dos maços, para qualquer verificação, sejam depois collocados nos seus respectivos logares; 4º guardar as chaves da secretaria depois de encerrado o expediente, si não residirem no quartel, o commandante ou secretario, e, quando obtiver licença para sahir do quartel, não as entregar sinão ao empregado previamente designado pelo secretario; 5º mandar fazer todas as manhãs em sua presença a limpeza da secretaria; 6º zelar pela conservação e boa ordem de archivo, moveis e utensilios da secretaria; 7º informar o secretario das faltas que forem commettidas pelos empregados da secretaria;