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Artigo 568 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 568

Os primeiros e segundos sargentos amanuenses servirão nos trabalhos de escripta do Departamento Administrativo da Força Publica, bem como nas secretarias dos corpos, casas de ordem e Serviço de Saude.