Artigo 568 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 568
Os primeiros e segundos sargentos amanuenses servirão nos trabalhos de escripta do Departamento Administrativo da Força Publica, bem como nas secretarias dos corpos, casas de ordem e Serviço de Saude.