Artigo 560 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 560
O adjuncto será substituido em suas faltas ou impedimentos por um official subalterno designado pelo Commandante Geral.
O adjuncto será substituido em suas faltas ou impedimentos por um official subalterno designado pelo Commandante Geral.