Artigo 556 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 556
Em suas faltas ou impedimentos, o intendente será substituido por um subalterno designado ppelo commandante do batalhão
Em suas faltas ou impedimentos, o intendente será substituido por um subalterno designado ppelo commandante do batalhão