Artigo 554 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 554
Em tudo quanto fica prescripto no artigo anterior e seus numeros, será o intendente auxiliado pelo sargento intendente.
Em tudo quanto fica prescripto no artigo anterior e seus numeros, será o intendente auxiliado pelo sargento intendente.