Artigo 552 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 552
No caso de falta ou impedimento, o secretario será substituido pelo official subalter no que o commandante do batalhão designar.
No caso de falta ou impedimento, o secretario será substituido pelo official subalter no que o commandante do batalhão designar.