Artigo 550 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 550
O secretario é immediatamente subordinado ao commandante, de quem recebe as ordens relativas ao serviço da secretaria.
O secretario é immediatamente subordinado ao commandante, de quem recebe as ordens relativas ao serviço da secretaria.