Artigo 549 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 549
O ajudante será substituido nas suas faltas ou impendimentos pelo official designado pelo commandante do batalhão;
O ajudante será substituido nas suas faltas ou impendimentos pelo official designado pelo commandante do batalhão;