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Artigo 540 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 540

O commandante do batalhão é o principal responsavel pela instrucção, administração, disciplina do corpo e pela exacta observancia das ordens geraes da Força Publica e das especiaes, relativas á unidade de seu commando.